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Quarta, 09 Setembro 2020 16:12

Coronavírus e Condomínio: o que deve ser feito durante a pandemia?

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O síndico, por lei, pode proibir os condôminos de ficarem nas áreas comuns do edifício neste período de Pandemia.

Vivemos em uma democracia e dentro dos condomínios isso também não muda? É preciso seguir as normas e os cuidados para que todos possam viver em harmonia. Mas aí, aparece um importante questionamento:

Coronavírus e condomínio, o que deve ser feito durante essa pandemia?
Para você saber, estava em tramitação o Projeto de Lei 1.179/20 que foi aprovado no dia 03 de abril, dando total liberdade aos síndicos para proibir a utilização de todas as áreas comuns do prédio – em prol do isolamento social, devido a COVID-19. Esse documento, ainda afirma que é válido aplicar multas e realizar assembleias extraordinárias de forma online.

Então o meu síndico pode fechar todas as áreas comuns?
Em tese e por lei sim, mas a melhor forma para que tudo ocorra sem constrangimento é através do diálogo. É importante síndicos e moradores criarem uma forma de diálogo simples e saudável. Afirmamos que isso é uma posição de momento e que, em breve, tudo tende a voltar ao normal.

Neste momento, serviços não essenciais devem ser cancelados, para a segurança de todos. Mas, é claro, que serviços de urgência, principalmente reparos elétricos e hidráulicos devem ser mantidos e executados com o máximo de segurança, respeitando as recomendações do Ministério da Saúde.

Por que a lei 1.179/20 foi criada?
Para garantir mais segurança dentro do condomínio! Com o fechamento da maioria dos comércios e a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sido utilizadas pelos moradores.

“As pessoas devem entender que não estamos em um período de férias, como muitos pensam”, comenta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir aos moradores o revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.

“Se antes havia dúvidas sobre a legitimidade do síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios condôminos de poderem utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já existia, veio a ser corroborado através deste Projeto de Lei”, afirma a Doutora.

Além de fechar as áreas sociais, o síndico também pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores de Delivery, encanadores e pedreiros.

Diante do descumprimento dessas normas o síndico poderá notificar e aplicar multas aos moradores, e é recomendável que os próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.

Em virtude a isso, os síndicos deverão realizar as assembleias também via online, por videoconferência ou até WhatsApp, para evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.

“É muito importante que os moradores obedeçam às normas que forem instruídas perante assembleia, para ajudar na contenção da doença”, finaliza.

Fonte: Zapimoveis

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